|
Rua Sete de Setembro, 606 - Centro
Fone: (17) 3341-1190 / 3341-4631
E-mail: educacao@colina.sp.gov.br
Professora Coordenadora / Resp. Exp.
Elizabete Milani Neme |
Elizabete Milani Neme é Professora graduada em Pedagogia pelo Centro Universitário UNIFAFIBE (1992); graduada em Letras pelo Centro Universitário UNIFAFIBE (1995); Pós-graduada em Teorias Linguísticas e Ensino, pela Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – UNESP Campus de Araraquara; Pós-graduada em Coordenação Pedagógica pela Universidade Federal de São Carlos – UFScar (2015) e Pós-graduada em Gestão da Educação Municipal pela Universidade Federal de São Carlos – UFSCar (2015).
Foi Secretária na Empresa Guarnieri Veículos Ltda; Escrituraria no Banco Antônio de Queiroz S/A; Professora de Educação Especial e Diretora Administrativa na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Colina e Professora Temporária na EE “Lamounier de Andrade”. Ingressou no Magistério Público Estadual como PEB II na EE “Profº. Darcy Silveira Vaz” (2000) e no Magistério Público Municipal como PEB I na EMEF “Antonio Daher” (2008). Servidora Pública Estadual e Municipal, desempenha atribuições do cargo de Professor Coordenador e responde, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura desde 2001.
A Secretaria de Educação e Cultura é órgão-fim, autônomo na estrutura administrativa municipal, e funciona de forma integrada, diretamente subordinada ao Administrador Municipal.
Nos termos do artigo 17 da Lei Municipal nº. 1695/1991, que estabelece a estrutura administrativa da Prefeitura de Colina, compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I – Implantar e manter as políticas e programas do município no que diz respeito aos ensinos infantil e fundamental, com recursos próprios ou em convênios com a União e o Estado;
II – Atender ao educando dos ensinos infantil e fundamental com programas suplementares de material didático-escolar, transporte e merenda escolar;
III – Estabelecer, selecionar e manter o quadro do magistério municipal, assegurando o cumprimento do Plano de Carreira, Cargos e Salários para os profissionais da educação básica pública municipal;
IV – Aplicar e controlar, anualmente, 25% no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, bem como os recursos do FUNDEB, na manutenção e desenvolvimento do ensino consoante aos artigos 70 e 71 da Lei nº. 9394/96 - LDB;
V – Apoiar e estimular o desenvolvimento das atividades dos Conselhos de Educação, da Merenda Escolar, do FUNDEB e da Cultura;
VI – Coordenar as festividades alusivas às datas comemorativas de alta significação para o município;
VII – Estimular o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, mantendo os espaços culturais do município; entre outras atividades correlatas.
A Rede Municipal de Ensino oferece também os Ensinos Médio e Profissionalizante; mantém convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza para a oferta de Ensino Técnico e é Pólo credenciado de Educação a Distância na oferta de Cursos Superiores com Instituição Privada de Ensino.