Servidora Pública Municipal desde 1987. Experiência profissional na implantação da Vigilância Sanitária no município por 4 anos. Trabalhou por 19 anos como auxiliar administrativo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e por 7 anos na Gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Atuou na presidência do Conselho Municipal de Assistência Social e participou de vários cursos de aperfeiçoamento para implementação do SUAS e LOAS. Possui, em seu currículo, cursos de Liderança e do INSS.
A Secretaria de Desenvolvimento Social tem por objetivo garantir a proteção social à família, à infância, à adolescência, à velhice; amparo a crianças e adolescentes carentes e à reabilitação e promoção de integração à comunidade para as pessoas com deficiência.
Em 2005, é instituído o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira.
O Sistema organiza as ações da assistência social em Proteção Social Básica, Proteção Social de Média Complexidade e Proteção Social de Alta Complexidade. A Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A Proteção Social de Média Complexidade, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos. A Proteção Social de Alta Complexidade destina-se ao Serviço de Acolhimento para crianças, adolescentes e idosos.
Benefícios eventuais:
Os benefícios eventuais estão previstos no art. 22 da Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Eles são benefícios da política de assistência social de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Gestora e Secretária Municipal de Desenvolvimento Social: Sueli Cristina Basso de Souza; Assistente Social: Maria Cristina da Silva Vilela e Nathalia Fernandes.
Administrativo: Ageu Gonzales Moreira; Recepcionista e Escrituraria: Angelita da Silva
Motoristas de Ambulância:
- Marcos Antônio dos Santos;
- Maurício de Andrade;
- Wilson Pereira de Camargo;
- Natal Santo Marano;
- Luiz Antonio Casagrande;
- Renato Ap. P. de Oliveira.
• Casa da Criança e Adolescente “Voluntário de Menor Senhor José Zaidem”:
Rua Dr. Oscar Pinheiros Barcelos, 0394 – Santa Lucia
CEP 14.770-000 - Fone: 3341- 0299
E-mail: casacriancaadolescentecolina@gmail.com
Colina - São Paulo
Horário de Funcionamento: 24 horas.
O Serviço de Acolhimento caracteriza-se como medida de proteção provisória e excepcional, que busca quando possível, a reinserção familiar das crianças e dos adolescentes acolhidos. Além disso, sua medida não implica em privação de liberdade (Conforme art. – parágrafo único – ECA)
Desenvolve um trabalho junto a Rede Socioassistencial Municipal, bem como delimita suas ações em parcerias com o Departamento Municipal de Assistência Social e também com a Prefeitura Municipal. Vale ressaltar que sem essas parcerias o trabalho de enfrentamento à questão social seria impossível de acontecer em sua integralidade. Outros setores envolvidos nas intervenções são Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Poder Judiciário e o Ministério Público.
• CRAS (Centro de Referência da Assistência Social)
Avenida 5, nº 310 - Cohab I
Fone: (17)3341-1915
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social do município. Se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social. O CRAS se diferencia das demais ofertas de serviços e ações, pois possui funções exclusivas de oferta pública do trabalho social com famílias do PAIF (serviço de Proteção e Atendimento Integral à Familia) e de gestão territorial da rede socioassitencial de proteção social básica. Esta ultima função demanda do CRAS um adequado conhecimento do território, a organização e articulação das unidades da rede socioassitencial a ele referenciadas e o gerenciamento do acolhimento, inserção, encaminhamento e acompanhamento dos usuários no SUAS.
Atribuições do CRAS:
1) Recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
2) Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;
3) Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC - Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família;
4) Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC;
5) Proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco;
6) Encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso;
7) Produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado;
8) Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios.
• CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social)
Rua 07 de Setembro, nº 388 – Centro
Fone: 3341-8119 ou Denúncia pelo Disque 100
Coordenadora: Fernanda de Lima Poleto Assistentes Sociais: Rafaela Casagrande.
Psicóloga: Gabriela da Cruz Cardoso de Sá Orientador: Reinaldo Martins
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS constitui-se numa unidade pública estatal, de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, promovendo a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para os seus usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e acompanhamento individualizado especializado.
Nesta perspectiva, o CREAS deve articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e movimentos sociais. Para tanto, é importante estabelecer mecanismos de articulação permanente, como reuniões, encontros ou outras instâncias para discussão, acompanhamento e avaliação das ações, inclusive as intersetoriais.
Na implantação do SUAS, o CREAS, neste primeiro momento, prestará atendimento às situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes e atendimento a adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa em meio aberto (L.A e PSC), direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes.
Conselho Tutelar
Av. Dr. Moacyr Vizoto, 50 – Centro
Fone: (17) 3341-4411 ou (17)99142-2255 Plantão
Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h as 17h
Plantão 24 horas pelo celular
Coordenadora: Rosangela Forge Fainask Membros: Reginaldo Aparecido Benedito Leme de Souza
Vanessa Cristina de Carvalho
Maria Aparecida Jeronimo Brait
Robertha Mariuxa Cordeiro Vale
Com intuito de cumprir as diretrizes estabelecidas no artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988, foi criado o Conselho Tutelar – órgão competente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes em seu artigo 131 da Lei Federal 8069/90. O Conselho Tutelar exerce, sem dúvida, uma política de atendimento voltada à criança e ao adolescente, para fins específicos, em face de sua natureza, de sua função equiparada a de um servidor público, mas não vinculado ao regime estatutário ou celetista.
A Prefeitura Municipal de Colina, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, está repassando cestas de alimentos para pessoas com deficiência (alunos da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colina), para idoso...